Resulta do art.º 11.º, n.º 3 que:
Só os maiores de 18 anos podem comprar armas de airsoft.
Os compradores devem provar que são filiados numa federação de Airsoft.
Essa prova far-se-á, mediante exibição ao vendedor do cartão emitido pela federação, no qual se atesta que o comprador está nela inscrito.
Deverá, ainda, ser passada pelo vendedor ao comprador uma declaração de venda da arma.
A declaração de compra e venda ou doação é o documento do qual consta a identificação completa do vendedor ou doador e do comprador ou donatário, data, identificação da marca, modelo, tipo (deve indicar-se que é uma arma de airsoft), e número de fabrico, se o tiver. Se o vendedor passar factura com todas estas indicações, crê-se que tal equivale a declaração de compra e venda.
Não é, no entanto, necessária qualquer autorização da PSP para se poder adquirir armas de airsoft, como acontece com armas de categoria superior.
Em matéria de importação de armas, o art.º 60.º estabelece que:
"1- A importação e exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes, estão sujeitas a prévia autorização do director nacional da PSP.
2- A autorização pode ser concedida:
a) Ao titular do alvará de armeiro, de acordo com a actividade exercida;
b) Ao titular de licença B, ou isento nos termos da lei, para armas de fogo da classe B;
c) Ao titular de licença B1, C, D, E, ou F, para armas da classe permitida pela respectiva licença;
3- Em cada ano apenas é concedida autorização de importação de uma arma aos titulares das licenças B, B1,C, D, E e F, ou que delas estejam isentos.
4- Os cidadãos nacionais regressados de países terceiros após ausência superior a um ano e os estrangeiros oriundos desses países que pretendam fixar residência em território nacional podem ser autorizados a importar as suas armas das classes B, B1, C, D, E, F ou G e respectivas munições, ficando contudo sujeitos à prova da respectiva licença de uso e porte ou detenção."
E diz ainda o art.º 62.º que:
"1- O director nacional da PSP pode emitir autorização prévia para a importação temporária de armas destinadas à prática venatória, competições desportivas ou a feiras de coleccionadores, reconhecidas pelas respectivas federações ou associações, a requerimento dos seus proprietários ou dos organismos que promovem aquelas iniciativas."
Ou seja, há duas formas de importação de armas: a definitiva e a temporária (regulada neste último artigo). Esta última forma de importação, destina-se somente a fazer uso da arma em práticas venatórias, ou seja, caça (que é por natureza sazonal e temporária) competições desportivas (ou seja, um evento de duração limitada no tempo). Para estas situações existem autorizações especiais, mas que para a dúvida que foi colocada não interessa muito.
Mas quem pode, afinal de contas importar armas ?
Em primeiro lugar, os armeiros.
Em segundo lugar os titulares das licenças de utilização das armas da respectiva classe.
E ainda os organizadores de eventos desportivos, no âmbito de uma autorização temporária.
Mas as armas de airsoft não exigem licença. Será à mesma precisa autorização de importação?
Bem, parece ser obrigatório porque o legislador no art.º 60.º, n.º 1 assim o exige, não distinguindo as armas para as quais é exigida autorização das que não é.
Recomenda-se, pois, que até esta questão estar melhor definida, sejam evitadas compras de armas de airsoft em lojas estrangeiras.
O incumprimento destas regras determina a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º.
Os praticantes de airsoft que tenham adquirido as armas antes da entrada em vigor da nova lei, apenas necessitam da factura passada pelo vendedor para justificar a posse da arma (4).
No caso da arma ter sido adquirida a um particular, o comprador deverá solicitar a este o original ou cópia da factura passada pelo vendedor, para justificar a posse da arma.