"Decorria o ano de 2003, ano no qual começou a ser formada uma comissão (Comissão Revisora da Legislação encabeçada pelo Dr. Juiz Raul Esteves) para a elaboração de uma nova lei de armas e munições. Esta deveria substituir várias leis, antigas e desactualizadas entre outras, feitas posteriormente e que haviam provocado vazios legais (como é o caso do Airsoft). As leis base do antigo regime de armas e munições distam do ano de 1949 e 1969. E o Governo pretendia uma actualização e substituição das mesmas. A situação do Airsoft era então a de constar num vazio legal, o que era muito prejudicial pois a falta de legislação apenas fomenta a confusão na forma como a prática do jogo é concebida e como as armas em si são classificadas. O Airsoft estaria portanto à mercê do acaso e no azar de ser relacionado com práticas extremistas, milicianas e de delinquência e criminalidade, poderia caminhar inevitavelmente para a proibição absoluta.
A primeira versão do projecto de lei previa, tal como a lei que acabou por sair, a proibição de reproduções e de réplicas de armas de fogo. Porém, se a lei actual prevê a excepção para as armas de Airsoft, a primeira versão não, o que iria tornar o Airsoft ilegal no nosso país. Foi então submetida uma proposta à Comissão que estava a preparar a lei, para que o Airsoft não ficasse ilegal, pedindo que houvesse uma excepção para as armas de Airsoft. A Comissão, levando em conta que havia já um número razoável de praticantes desta modalidade e também que já existiam lojas geradoras de postos de trabalho e das quais dependiam os comerciantes, acedeu à proposta, mediante a obrigação de pintura das arma, a limitação de energia à saída da boca do cano e a obrigação à filiação numa federação da modalidade. Alguns pontos foram contestados (como a energia máxima de 1,3J e a obrigatoriedade de pintura), mas perante a inflexibilidade da Comissão em alterar estes pontos, houve a necessidade de se optar pelo mal menor. As opções eram claras: Airsoft legal mas condicionado, ou Airsoft ilegal. Escolha cruel mas fácil de decidir.
É então desta forma que as armas de Airsoft (ou agora designadas por armas de Softair) aparecem inseridas na Categoria G da nova lei das armas e munições, sendo que as réplicas e reproduções de armas de fogo continuam a ser proibidas, sendo assim ressalvadas as armas de Airsoft."
Federação Portuguesa de Airsoft