A lei é omissa neste ponto. No entanto, entende-se que, às armas de airsoft se deve aplicar por analogia o art.º 44.º, n.º 2: devem ser transportadas em bolsa própria para o efeito, com o dispositivo de segurança accionado e ser guardadas no domicílio em local seguro. Actualmente, todas as lojas de airsoft, vendem bolsas e estojos próprios para as armas de airsoft. Recomenda-se, pois, que os praticantes de airsoft, durante o transporte das armas, façam-no nesses equipamentos.Assim, as armas de jogo devem ser sempre transportadas dentro de bolsas ou estojos, não municiadas e sem os carregadores enfiados no sistema de alimentação de BB's e baterias fora da arma.As armas devem, ainda, sempre colocadas no modo de segurança, e ser colocado um “travão”, à saída do cano da arma. O incumprimento destas regras pode determinar a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º.